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Justiça

‘Caça ao Tesouro’: casal de influencers é indiciado pela Polícia Civil de Alagoas

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Evento foi realizado no dia 29 de novembro deste ano, resultando em prejuízos e danos ambientais

 

A Polícia Civil de Alagoas (PC-AL) informou nesta sexta-feira (20) que concluiu o inquérito sobre os influencers que promoveram evento sem autorização no Parque Centenário e danificaram o local, em Maceió.

Segundo o delegado que coordenou as investigações, Robervaldo Davino, Ana Paula Ferreira e Ygor Yuri Ferreira foram indiciados pelos crimes de dano ambiental, dano ao patrimônio público e perturbação da ordem pública. O caso passará sob análise do Ministério Público de Alagoas (MP-AL).

Os suspeitos praticaram os crimes no dia 29 de novembro deste ano. O evento festivo intitulado “Caça ao Tesouro” aconteceu sem autorização da Prefeitura de Maceió no Parque Centenário, e consistia na busca de uma quantia em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 escondida na praça.

Uma grande quantidade de pessoas participou da dinâmica, resultando em danos à estrutura do local, o que equivale a crime ambiental e prejuízo ao patrimônio público e à sociedade maceioense.

A Prefeitura de Maceió informou que os prejuízos chegaram a R$ 7.972.52. Os danos incluíram degradação ambiental, destruição de fios de condução elétrica e comprometimento de estruturas físicas.

 

Fonte: Sete Segundos

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Justiça

Justiça de Alagoas mantém ampliação da faixa-verde na orla de Maceió

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A decisão judicial garante a continuidade do projeto, reforçando a prioridade à segurança e à fluidez do trânsito na capital alagoana

 

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a ampliação da faixa-verde na Avenida Sílvio Carlos Viana, localizada na orla de Maceió. A determinação foi proferida nesta sexta-feira (27) pelo presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho.

Com a decisão, a suspensão anterior, que havia permitido o uso do espaço para estacionamento, foi revertida. O magistrado reafirmou a legitimidade dos atos administrativos realizados pela Prefeitura de Maceió por meio do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).

De acordo com a decisão, a implantação da faixa-verde foi respaldada por estudos técnicos e pela legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro. O desembargador destacou ainda que o caso requer uma análise mais detalhada, sugerindo a necessidade de uma investigação aprofundada sobre o tema.

A ampliação da faixa-verde integra as ações da prefeitura para promover mobilidade urbana e melhorar a experiência de pedestres e ciclistas na região. A medida, entretanto, gerou debate entre moradores e comerciantes, que apontam possíveis impactos no acesso e estacionamento na área.

A decisão judicial garante a continuidade do projeto, reforçando a prioridade à segurança e à fluidez do trânsito na capital alagoana.

 

Fonte: Sete Segundos

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Alagoas

Justiça indefere pedido de Alfredo Gaspar e Marcelo Victor pode ser reeleito presidente da ALE

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O indeferimento se deu por uma decisão monocrática já que o Tribunal não teve tempo hábil de julgar a ação antes da eleição

A Justiça de Alagoas indeferiu uma ação movida pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil) que pedia a anulação da candidatura de Marcelo Victor (MDB) ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Se reeleito na sessão que acontece no final da tarde desta quarta-feira (11), Marcelo Victor comandará a Casa pela quarta vez consecutiva.

A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. A magistrada aponta que o STF reconheceu o dia 07 de janeiro de 2021 como marco temporal definido para fins de inelegibilidade.

“As duas primeiras eleições do Sr. Marcelo Victor, segundo afirmações do próprio Autor, teriam ocorrido em 01/02/2019 e 03/11/2020, de modo que de acordo com o entendimento e o marco temporal definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, ambas não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade, já que são anteriores ao dia 07/01/2021” diz um trecho da decisão.

A desembargadora diz, ainda, que não há apontamento ou indício de nenhuma pretensão fraudulenta de antecipação da eleição para burlar o entendimento do STF.

“Pelo contrário, pelas datas sinalizadas pelo demandante, verifico que uma se deu no primeiro dia de uma legislatura (01/02/2019) enquanto a outra ocorreu praticamente no fim da outra legislatura (03/11/2020), sem qualquer traço de anormalidade ou indicativo de fraude” segue a desembargadora.

Com a decisão da magistrada, Marcelo Victor segue tranquilo para seu quarto mandato à frente da Assembleia Legislativa. A confirmação de seu nome para o posto deve se dar por unanimidade na sessão que acontece no final desta tarde.

Fonte: Sete Segundos

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